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JURISPRUDÊNCIA - CANAL ACABOU!!!

Destaques de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Olá, meus caros! Venho dar avisos importantíssimos acerca deste Canal 1. O Canal será excluído Pessoalmente, gosto muito deste Canal. Todavia, a realidade é mais forte e demanda a minha atenção em outras atividades muito mais úteis para mim. Para ser sincero,  manter este Canal é inútil para mim, no sentido de que não me agrega nada na vida profissional ou acadêmica. Vou estudar jurisprudência para mim mesmo, igual a grande maioria de vocês o fazem. Portanto, este Canal ficará inativo, com probabilidade de 99,998% de ficar inativo para sempre kkkkk. 2. Canais de Jurisprudência no Telegram Alegrem-se, pois existem alguns canais, no Telegram, que abordam sobre jurisprudência. Seguem alguns adiante: A. Canal oficial do Superior Tribunal de Justiça - STJ: Link - https://t.me/stjnoticias B. Pílulas Jurídicas Link - https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ 3. Mensagem Final Agradeço, "de coração", por todos vocês que nos acompanharam neste Canal! Sinto-me privilegiado por todos vocês! Muito sucesso na jornada de cada um de vocês! Forte abraço a todos!
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Informativo STF nº 1127/2024 Poder Legislativo municipal: reajuste remuneratório de servidores mediante ofício da Presidência da Assembleia Legislativa - ADPF 362/BA. Plenário. Relator - Ministro Alexandre de Moraes Síntese da Decisão em comento (Grifos nosso)
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão, isto é, sem a existência de lei formal específica para esse fim (após a EC nº 19/1998)
ou sem resolução previamente deliberada e autorizada pela respectiva Mesa Diretora (antes da EC nº 19/1998).
Na espécie, o reajuste foi conferido pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia mediante simples ofício, ignorando-se as atribuições conferidas à Mesa Diretora do órgão. Há, portanto, [i] usurpação de competência no âmbito da Casa Parlamentar estadual e [ii] afronta aos preceitos constitucionais relativos à autonomia do Poder Legislativo, às regras do processo legislativo e aos princípios que regem a Administração Pública.
——— Síntese realizada por Samarone e apresentada via Canal, no Telegram, intitulado "JURISPRUDÊNCIA - STF/STJ" ———
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Informativo STF nº 1127/2024 Zona Franca de Manaus: exclusão do regime de isenção fiscal das atividades envolvendo petróleo e derivados - ADI 7.239/DF. Plenário. Relator - Ministro Luís Roberto Barroso 1. Tese Fixada - “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original.” 2. As alterações promovidas pelo dispositivo impugnado apenas explicitam as exceções ao tratamento fiscal favorecido [...] Elas não alteraram o conjunto de benefícios e incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e, consequentemente, a proteção constitucional a ela conferida. 3. [Assim] É constitucional a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das [i] exportações ou [ii] reexportações, [iii] importações e [iv] operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. 4. [...] inexiste, na espécie, inovação na ordem jurídica que importe criação ou majoração de tributos, de modo que o princípio da anterioridade tributária anual não se aplica ao prazo de vigência previsto no art. 10, II, da Lei nº 14.183/2021. ——— Síntese realizada por Samarone e apresentada via Canal, no Telegram, intitulado "JURISPRUDÊNCIA - STF/STJ" ———
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Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe, em Recife. Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia afastado a condenação em virtude da falta de perícia sobre os eventuais danos ambientais, o colegiado considerou que a violação dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15032024-Segunda-Turma-admite-indenizacao-por-dano-ambiental-mesmo-sem-prova-do-prejuizo.aspx
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Prova técnica do dano não é essencial para responsabilidade ambiental

Prezados, bom dia! 1. Criamos um Grupo de Estudos para concursos públicos. O Grupo funcionará no Whatsapp. 2. As matérias a serem estudadas, inicialmente, serão apenas (i) Direito Constitucional e (ii) Direito Administrativo. 3. Para participar, basta clicar no link adiante, para que a entrada nesse Grupo seja autorizada, se for o caso: (https://chat.whatsapp.com/GUQkmTkHxuvKRfstuF384W). Aguardo os interessados! Abraços!
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Estudos - Concursos Públicos

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Informativo STF nº 1116/2024 EC 66/2010: desnecessidade de separação judicial prévia para se divorciar - RE 1.167.478/RJ (Tema 1.053 RG). Plenário. Relator - Ministro Luiz Fux Síntese da Decisão em comento (Grifos nosso) 1. “Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial (i) não é mais requisito para o divórcio (ii) nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. 2. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).” 3. Por essa razão, as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam sua validade, a partir dessa alteração constitucional, o que permite que as pessoas se divorciem, desde então, a qualquer momento. ——— Síntese realizada por Samarone e apresentada via Canal, no Telegram, intitulado "JURISPRUDÊNCIA - STF/STJ" ———
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Justiça estadual vai julgar cumprimento de sentença do INSS para reaver honorários periciais antecipados ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é competência da Justiça estadual – e não da Justiça Federal – analisar o cumprimento de sentença promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de honorários periciais antecipados no âmbito de ação sobre benefício previdenciário, nos casos em que o processo de conhecimento também tenha tramitado no juízo estadual. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14032024-Justica-estadual-vai-julgar-cumprimento-de-sentenca-do-INSS-para-reaver-honorarios-periciais-antecipados.aspx
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Justiça estadual julga ressarcimento de honorários para o INSS

Informativo STF nº 1117/2024 Investigação de agentes com foro privilegiado perante o respectivo Tribunal de Justiça: necessidade de prévia autorização judicial para a instauração - ADI 7.447/PA. Plenário. Relator - Ministro Alexandre de Moraes Síntese da Decisão em comento (Grifos nosso) 1. A instauração de inquérito e demais atos investigativos em desfavor de agentes públicos detentores de foro por prerrogativa de função depende da prévia autorização do órgão judicial competente pela supervisão das investigações penais originárias. 2. [...] a razão jurídica que justifica a necessidade de supervisão judicial de atos investigatórios de autoridades com prerrogativa de foro no STF é igualmente aplicável às autoridades que a possuem nos tribunais de segundo grau de jurisdição. ——— Síntese realizada por Samarone e apresentada via Canal, no Telegram, intitulado "JURISPRUDÊNCIA - STF/STJ" ———
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Herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário ​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relativa à ação de inventário, sem que isso modifique, por si só, a natureza da relação jurídica com a inventariante, na qual há o direito de exigir e o dever de prestar contas por força de lei. Dessa forma, o herdeiro não precisa especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas (artigo 550, parágrafo 1º, Código de Processo Civil – CPC). https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/13032024-Herdeiro-nao-precisa-justificar-acao-autonoma-de-prestacao-de-contas-em-inventario.aspx
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Ação autônoma de prestação de contas no inventário

Informativo STF nº 1119/2024 Contrato de transporte aéreo internacional de passageiros: danos morais - ARE 766.618 ED/SP (Tema 210 RG) Relator - Ministro Luís Roberto Barroso Tese fixada: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.” [Ou seja, havendo] danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas (Convenções de Varsóvia e Montreal). ——— Síntese realizada por Samarone e apresentada via Canal, no Telegram, intitulado "JURISPRUDÊNCIA - STF/STJ" ———
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