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Pílulas Jurídicas | STF e STJ

Decisões e atualidades do STF e do STJ | Rodrigo Leite 🥛 | Autor e coautor de livros jurídicos (Juspodivm, Foco e Saraiva) | Mestre D. Constitucional | Assessor de Desembargador por mais de 17 anos | Advogado | Procurador Legislativo Municipal de Natal

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Tese repetitiva Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ ▶️ Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c   🔎 Questão submetida a julgamento: definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento.   📍Tese fixada: é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal   (REsp n. 2.082.481/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 11/9/2024, DJe de 13/9/2024, Tema 1.219).
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Tese repetitiva Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c 🔎 Questão submetida a julgamento: definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.   ✅ Tese fixada: a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.   ⚠️ Importante: negou-se o pedido de modulação de efeitos do julgado “uma vez que não se encontra presente o requisito do art. 927, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), dada a inexistência de alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante do STJ.”   (REsp 1.938.265/MG e REsp 2.056.866/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024, Tema 1.188)
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Tese de repercussão geral   Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ   Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c   🔎 Em debate: saber se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. ✏️ Interpretação conferida ao art. 492 do CPP e tese de repercussão geral: a) deu-se interpretação conforme à Constituição da República, com redução de texto, ao art. 492 do CPP, com a redação da Lei nº 13.964/2019, excluindo do inciso I da alínea "e" do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados. Por arrastamento, excluiu do § 4º e do § 5º, inciso II, do mesmo art. 492 do CPP, a referência ao limite de 15 anos; e b) Fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. (RE 1.235.340/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, julgado em 12/9/2024, Tema 1.068).
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Novas Súmulas do STJ Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c 📍Súmula 672: a alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. 📍Súmula 673: a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.
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Informativo 1.148 do STF, de 6 de setembro de 2024.   Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c   PLENÁRIO   - É constitucional — na medida em que configura discrímenrazoável — lei distrital que estabelece a obrigatoriedade de: (i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e (ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de quarenta anos – ADI 4.082/DF, julgamento virtual finalizado em 30/8/2024.   - É formalmente inconstitucional norma decorrente de emenda parlamentar que não guarda estrita pertinência temática com a matéria tratada em projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado à Casa Legislativa – ADI 7.230/MG, julgamento virtual finalizado em 30/8/2024.   - É constitucional — na medida em que (i) não viola a competência exclusiva da União para organizar e manter as polícias civil, penal e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (CF/1988, art. 21, XIV); e (ii) observa a regra da unicidade de regime previdenciário em cada ente federativo (CF/1988, art. 40, § 20) — norma distrital que vincula os integrantes das carreiras da segurança pública do Distrito Federal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local – ADI 5.801/DF, julgamento virtual finalizado em 30/8/2024.
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