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Superior Tribunal de Justiça

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#RecursoRepetitivo Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados DIREITO PROCESSUAL PENAL Recursos Tema 1219 - Estabelece a aplicação do princípio da fungibilidade recursal quando interposta apelação ao invés de recurso em sentido estrito ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível.
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#RecursoRepetitivo Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados DIREITO PENAL Dosimetria da pena Tema 1214 - Estabelece a obrigatoriedade de redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.
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#RecursoRepetitivo Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados DIREITO PROCESSUAL CIVIL Processo coletivo Tema/IAC 7 - Estabelece a oponibilidade, a todas as ações populares que discutem a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, de sentença transitada em julgado proferida em ação popular pelo TRF da 1ª Região; DIREITO TRIBUTÁRIO Execução Fiscal Tema 1193 - Estabelece a inaplicabilidade, às execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei 14.195/2021, das medidas restritivas ao ajuizamento de executivo fiscal destinado à cobrança de anuidades em atraso promovido por conselho profissional.
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#InformativoDeJurisprudência Confira a Edição 824 do Informativo de Jurisprudência - 10/09/2024 📌A ausência de vagas no sistema penitenciário, por si só, não justifica a substituição do regime fechado pelo regime aberto no cumprimento da prisão civil decretada com base no art. 528 do CPC/2015. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024, DJe 6/9/2024) 📌O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 12/8/2024, DJe 15/8/2024)
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#PesquisaPronta Acesse os novos temas DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÕES E CONTRATOS Descredenciamento de motorista de aplicativo. “O propósito recursal é decidir se é possível o descredenciamento definitivo de motorista de aplicativo, sem direito ao contraditório, à ampla defesa e à notificação prévia. 3. Tendo em vista que, até o presente momento, não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os profissionais prestadores de serviços e a plataforma, é entendimento desta Terceira Turma que esta relação possui caráter eminentemente civil e comercial. [...] 4. É entendimento do STF, a necessidade de garantir a eficácia dos direitos fundamentais, como o contraditória e a ampla defesa, também nas relações privadas. (RE 201.819, Segunda Turma, Dje 11/10/2005) 5. Nos termos do art. 5º, I, combinado com o art. 12, §2º, da LGPD entende-se que o conjunto de informações que leva ao descredenciamento do perfil profissional do motorista de aplicativo se configura como dado pessoal, atraindo a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. 6. A transparência é o princípio da Lei Geral de Proteção de Dados que garante aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento de dados. 7. O titular dos dados pessoais, que pode ser o motorista de aplicativo, possui o direito de exigir a revisão de decisões automatizadas que definam seu perfil profissional (art. 20 da LGPD). 8. Conjugando a determinação do art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, entende-se que o titular de dados pessoais deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa. 9. Considerando que, a depender da situação fática, a plataforma de transporte individual poderá ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários, cabe a ela analisar os riscos que envolvem manter ativo determinado perfil de motorista. 10. Sendo o ato cometido pelo motorista suficientemente gravoso, trazendo riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento. 11. Se tiver sido conferido o direito de defesa ao usuário e ainda assim a plataforma concluir que restou comprovada a violação aos termos de conduta, não há abusividade no descredenciamento do perfil. Até mesmo porque não se afasta a possibilidade de revisão judicial da questão. 12. Na espécie, após ter violado os termos de conduta da plataforma, o recorrente foi informado das razões que levaram à suspensão temporária do seu perfil de motorista de aplicativo. Contudo, após o procedimento de análise das acusações, no qual o recorrente pôde apresentar alegações, a recorrida concluiu pelo descredenciamento definitivo do perfil. Assim, o Tribunal de origem entendeu que o descredenciamento foi legítimo.” (REsp 2.135.783/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024)
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#PesquisaPronta Acesse os novos temas DIREITO CIVIL – FAMÍLIA Legitimidade ativa para a impugnação de paternidade. “A ação negatória de paternidade, prevista no art. 1.601 do CC, tem como objeto a impugnação da paternidade do filho, possuindo natureza personalíssima, isto é, a legitimidade é exclusiva do pai registral. [...] 3. De outro lado, o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser promovida por qualquer interessado, seja moralmente seja materialmente. 4. No caso dos autos, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil, alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô registrado seu bisneto como filho.” (REsp 1.952.565/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024) DIREITO PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL Cerceamento da acusação na ação penal. “Este Tribunal Superior vem entendendo que o trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal por esta Corte subtrai da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias. 2. Cabe registrar, ainda, o risco do trancamento em fase prematura da ação penal produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a jurisprudência deste Tribunal, providência que restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder. 3. Portanto, inviável, na hipótese, o exame da alegada nulidade pela busca domiciliar com vistas ao trancamento da ação penal, pois controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento oportuno, sobre ele se manifeste.” (AgRg no HC 884.409/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024)
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#JurisprudênciaEmTeses Confira a edição nº 242 de Jurisprudência em Teses – Direito das Sucessões II 📌O direito real de habitação é devido ao companheiro sobrevivente, pois o Código Civil de 2002 não revogou a Lei n. 9.278/1996. 📌O usufruto da pessoa viúva independe da situação financeira do cônjuge sobrevivente, pois, para a concessão do benefício, basta o estado de viuvez e o regime e o casamento diferente da comunhão universal.
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#PesquisaPronta Acesse os novos temas DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Honorários advocatícios sucumbenciais. Celebração de acordo entre as partes sem a anuência do advogado. “Nos termos da jurisprudência do STJ, a celebração de acordo entre as partes, sem a anuência do advogado, não atinge os honorários advocatícios sucumbenciais fixados.” (AgInt no AREsp 2.350.137/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024) DIREITO TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO Sentença trabalhista como instrumento para a execução de crédito relativo às contribuições previdenciárias. “Não há falar em decadência tributária, quando a sentença trabalhista, ao reconhecer o direito pleiteado pelo trabalhador, já delimita a obrigação tributária a ser cumprida pela empresa, autorizando, inclusive, a execução, de ofício, das contribuições decorrentes da condenação, conforme regra do art. 114, VIII, da Constituição Federal.” (AgInt no REsp 1.965.173/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022)
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#PesquisaPronta Acesse os novos temas DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Análise da responsabilidade em razão de prisão ilegal ou do valor da indenização arbitrado na origem pelo Superior Tribunal de Justiça. “Tem-se, na origem, pretensão indenizatória por pessoa indevidamente mantida em cárcere pelo Estado de 21/8/2020 a 24/8/2020, decorrente de cumprimento de mandado de prisão emitido para pessoa diversa, homônima, porém com data de nascimento e nome da mãe completamente diferentes. Reconhecendo não se tratar de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de efetivo dano a valores éticos, de honestidade e à liberdade do autor, o Juízo de origem estabeleceu indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). [...] Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, não é cabível em recurso especial a revisão do montante arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais, visto que atrairia, em tese, o óbice contido na Súmula 7/STJ, dada a impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória nessa via. Excepcionalmente, porém, admite-se a alteração do valor fixado caso se revele irrisório ou exorbitante, em evidente ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos presentes autos. [...] Considerando o montante arbitrado e os bens jurídicos sobre os quais recaíram os prejuízos, verifica-se que o valor fixado pela Corte de origem em nada afronta as balizas de proporcionalidade e razoabilidade, o que inviabiliza a revisão nesta seara por força do óbice inserto na Súmula 7/STJ.” (AgInt no REsp 2.045.646/TO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023)
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#InformativoDeJurisprudência Confira a Edição 823 do Informativo de Jurisprudência - 03/09/2024 📌É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial e por iniciativa própria, retire de sua plataforma determinado conteúdo quando este violar a lei ou seus termos de uso. (REsp 2.139.749-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/8/2024, DJe 30/8/2024) 📌A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (REsp 1.869.764-MS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por maioria, julgado em 14/8/2024)
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