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Prof. Dhenis Madeira - Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil

Canal do Prof. Dhenis Madeira Vídeos, livros, artigos, acórdãos e eventos sobre Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil

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STF analisa nesta segunda-feira decisão de Alexandre que bloqueou X

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal irá analisar, a partir de 0h desta segunda-feira (2/9), se referenda ou não a decisão do ministro Alexandre de

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Nova decisão - STF - Bloqueio do X
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suspensao-item-2-1.pdf0.96 KB
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Decisão que determinou o bloqueio do X pelo STF
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PET-12404-Assinada.pdf3.74 KB
NOVA TESE DO STJ - TEMA REPETITIVO 1.243 - PROCESSO COLETIVO A 1ª Seção do STJ fixou a seguinte tese: "A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título." É importante lembrar que, nas ações coletivas para tutela de direitos individuais homogêneos, a sentença coletiva genérica pode ser executada (i) pelos legitimados extraordinários do art. 82 do CDC (art. 97, parte final, CDC); (ii) individualmente, pelos membros do grupo, mediante ação de liquidação/execução (art. 97, parte inicial, CDC); e (iii) coletivamente, através da fluid recovery do art. 100 do CDC. Como destacou o voto relator: "à luz da racionalidade do microssistema do processo coletivo, não se pode exigir do credor individual o ajuizamento do cumprimento de sentença quando pendente execução coletiva". Vale a leitura do acórdão e do voto de relatoria do Ministro Herman Benjamin. https://www.conjur.com.br/2024-ago-27/prescricao-da-execucao-da-sentenca-coletiva-nao-atinge-pretensao-individual/
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Prescrição da execução da sentença coletiva não atinge pretensão individual

O reconhecimento da prescrição intercorrente do cumprimento de uma sentença coletiva pelo ente que ajuizou o processo não pode impedir que os

👆🏾 Encaminho para conhecimento uma recente e relevante decisão do STJ que trata da relação entre a arbitragem e o Código de Processo Civil (CPC). Em resumo, o tribunal decidiu que a aplicação subsidiária do CPC na arbitragem é inaplicável quando as normas procedimentais escolhidas pelas partes não mencionam essa possibilidade expressamente. Dessa forma, a arbitragem permanece predominantemente regida pelas convenções estabelecidas entre os litigantes e pelas normas específicas do tribunal arbitral selecionado. Recomendo a leitura para aqueles que se interessarem pelo tema.
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RESP 1.851.324-RS (Arbitragem e CPC).pdf4.25 KB
CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade:
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Despacho da Inicial e Tutela antecipada sobre "o caso Theo"
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Despacho_da_Inicial_e_Tutela_Antecipada_Cão_Shih_Tzu_Theo.pdf2.68 KB
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